Legislação

Decreto 8.533, de 30/09/2015

Art.

Tributário. Regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei 10.925, de 23/07/2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável. [[Lei 10.925/2004, art. 9º-A.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.732, de 18/10/2023, art. 1º (art. 4º. Vigência em 01/02/2024)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei 10.925, de 23/07/2004, incluído pelo art. 4º da Lei 13.137, de 19/06/2015, Decreta: [[Lei 10.925/2004, art. 9º-A. Lei 13.137/2015, art. 4º.]]

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Lei 13.137, de 19/06/2015 (Tributário. Elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação)
Lei 10.925, de 23/07/2004 (Tributário. PIS/PASEP. COFINS)