Legislação

Decreto 8.537, de 05/10/2015

Art. 18

Seção II - RESERVA DE VAGAS A JOVENS DE BAIXA RENDA NOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL (Ir para)

Art. 18

- O jovem de baixa renda está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao se apresentar para embarque, de acordo com o estabelecido pela ANTT e pela Antaq.

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