Legislação
Decreto 8.537, de 05/10/2015
Art. 22
Seção III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 22- O descumprimento das disposições previstas no art. 23 e no art. 32 da Lei 12.852/2013, na Lei 12.933/2013, e neste Decreto sujeita os estabelecimentos, produtoras e promotoras responsáveis pelos eventos culturais e esportivos e as empresas prestadoras dos serviços de transporte às sanções administrativas estabelecidas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078, de 11/09/1990, e no art. 78-A e seguintes da Lei 10.233, de 5/06/2001, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
Lei 12.933, de 26/12/2013, art. 1º ((Efeitos a partir da regulamentação). Administrativo. Consumidor. Ensino. Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória 2.208, de 17/08/2001)Lei 12.852, de 05/08/2013, art. 32 ((Vigência em 02/02/1914). Menor. Administrativo. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE)
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