Legislação
Decreto 8.537, de 05/10/2015
Art. 23
Seção III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 23- A emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis sujeita a entidade emissora às sanções previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei 12.933/2013, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei ou das sanções aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade ou fraude.
Lei 12.933, de 26/12/2013, art. 3º ((Efeitos a partir da regulamentação). Administrativo. Consumidor. Ensino. Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória 2.208, de 17/08/2001)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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