Legislação

Decreto 8.537, de 05/10/2015

Art. 24

Seção III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 24

- A fiscalização do cumprimento do disposto na Lei 12.933/2013, e neste Decreto será exercida em todo território nacional pelos órgãos públicos competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação.

Lei 12.933, de 26/12/2013 ((Efeitos a partir da regulamentação). Administrativo. Consumidor. Ensino. Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória 2.208, de 17/08/2001)
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