Legislação
Decreto 8.537, de 05/10/2015
Art. 28
Seção III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 28- Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2015.
Brasília, 05/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Antônio Carlos Rodrigues - João Luiz Silva Ferreira - George Hilton
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