Legislação
Decreto 8.537, de 05/10/2015
Seção I - DA MEIA-ENTRADA PARA ACESSO A EVENTOS ARTÍSTICO-CULTURAIS E ESPORTIVOS (Ir para)
Art. 6º- As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento:
I - do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
II - de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar 142, de 8/05/2013.
Lei Complementar 142, de 08/05/2013 ([Vigência em 09/11/2013.]. Seguridade social. Constitucional. Regulamenta o § 1º do art. 201 da CF/88, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS)§ 1º - Os documentos de que tratam os incisos I e II do caput deverão estar acompanhados de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
§ 2º - Os documentos previstos nos incisos I e II do caput serão substituídos, conforme regulamento, quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei 13.146, de 6/07/2015, para fins da meia-entrada.
Lei 13.146, de 06/07/2015 ((Vigência em 03/01/2016). Administrativo. Penal. Civil. Deficiente físico. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência))§ 3º - Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto no caput.
§ 4º - Enquanto não for instituída a avaliação de que trata o § 2º, com a identificação da necessidade ou não de acompanhante para cada caso, o benefício de que trata o § 3º será concedido mediante declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
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