Legislação
Decreto 8.538, de 05/10/2015
- Aplica-se o disposto neste Decreto às contratações de bens, serviços e obras realizadas por órgãos e entidades públicas com recursos federais por meio de transferências voluntárias, nas hipóteses previstas no Decreto 10.024, de 20/09/2019, ou quando for utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, conforme disposto na Lei 12.462, de 4/08/2011.
Decreto 10.273, de 13/03/2002, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 12 - Aplica-se o disposto neste Decreto às contratações de bens, serviços e obras realizadas por órgãos e entidades públicas com recursos federais por meio de transferências voluntárias, nos casos previstos no Decreto 5.504, de 5/08/2005, ou quando for utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, conforme disposto na Lei 12.462, de 04/08/2011.]
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Decreto 5.504, de 05/08/2005 (Administrativo. Licitação. Pregão eletrônico)