Legislação

Decreto 8.539, de 08/10/2015

Art.
Art. 9º

- A classificação da informação quanto ao grau de sigilo e a possibilidade de limitação do acesso aos servidores autorizados e aos interessados no processo observarão os termos da Lei 12.527, de 18/11/2011, e das demais normas vigentes.

Lei 12.527, de 18/11/2011 ([Vigência em 16/05/2012]. Direito à informação. Regulamento)
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