Legislação

Decreto 8.541, de 13/10/2015

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.280, de 06/02/2018).

Decreto 9.280, de 06/02/2018, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - O Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 27 - [...]
I - primeira classe - O Presidente da República e o Vice-Presidente da República;
II - classe executiva - os Ministros de Estado, os ocupantes de cargos de Natureza Especial, os Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
III - classe econômica:
a) os demais agentes públicos não abrangidos nos incisos I e II do caput, e seus dependentes nas hipóteses previstas na Lei 5.809/1972; e
[...]] (NR)]

Decreto 71.733, de 18/01/1973, art. 27 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
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