Legislação

Decreto 8.542, de 16/10/2015

Art.

(Vigência externa em 28/10/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23/11/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, em Brasília, em 23 de novembro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 272, de 14/08/2014; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de outubro de 2015, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9; Decreta:

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