Legislação

Decreto 8.546, de 23/10/2015

Art.
Art. 1º

- Fica promulgado o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC, anexo a este Decreto, a ser executado e cumprido integralmente em seus termos, conjuntamente com o Convênio Constitutivo do BDC e com a Deliberação 6/08 da Assembleia de Governadores do Banco, intitulada [Admissão do Brasil como Membro do Banco de Desenvolvimento do Caribe].

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