Legislação

Decreto 8.548, de 23/10/2015

Art.

(Vigência externa em 03/08/2013). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia Uruguai-Brasil, firmado em Santana do Livramento, em 30/07/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Fluvial e Lacustre na Hidrovia Uruguai-Brasil, em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 305, de 28/06/2013;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de agosto de 2013, nos termos de seu Artigo XIII; Decreta:

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