Legislação

Decreto 8.550, de 23/10/2015

Art.
Art. 1º

- O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 59, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, a República da Colômbia e a República do Equador, Países-Membros da Comunidade Andina, e a República Bolivariana da Venezuela, de 22/12/2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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