Legislação
Decreto 8.552, de 03/11/2015
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- A Anvisa poderá estabelecer novas categorias de produtos e regulamentar sua produção, comercialização e promoção comercial, com a finalidade de cumprir o objetivo estabelecido no caput do art. 1º da Lei 11.265/2006.
Lei 11.265, de 03/01/2006, art. 1º (Dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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