Legislação

Decreto 8.554, de 06/11/2015

Art.

Administrativo. Institui a Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, dispõe sobre as Medalhas Sérgio Vieira de Mello e Mérito da Aviação de Segurança Pública Major Ibes Carlos Pacheco e altera o Decreto 40.556, de 17/12/1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.281, de 5/07/2010, Decreta:

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Lei 12.281, de 05/07/2010 (Institui a Medalha Sérgio Vieira de Mello
Decreto 40.556, de 17/12/1956 (Regula o uso das condecorações nos uniformes militares)