Legislação

Decreto 8.555, de 06/11/2015

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei 13.115, de 20/04/2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 5º, da Lei 13.080, de 2/01/2015, Decreta:

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