Legislação
Decreto 8.577, de 26/11/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- Ao Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro compete:
I - orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
II - planejar a aplicação dos recursos de dotação orçamentária específica para a execução de suas atividades; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.
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