Legislação

Decreto 8.577, de 26/11/2015

Art. 12

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 12

- Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.

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