Legislação
Decreto 8.577, de 26/11/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 7º- À Assessoria Especial da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional compete:
I - assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República;
II - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com os entes da administração pública federal;
III - apoiar e assessorar o Chefe da Casa Militar da Presidência da República no exercício de sua atividade como Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional;
IV - coordenar e supervisionar o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;
V - coordenar a execução de ações de segurança da informação e comunicações no âmbito da administração pública federal; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;