Legislação

Decreto 8.577, de 26/11/2015

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 8º

- Ao Departamento de Assessoramento à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional compete:

I - elaborar e acompanhar estudos para subsidiar o assessoramento ao Conselho de Defesa Nacional;

II - assessorar na análise e na avaliação do uso e da ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional;

III - acompanhar e analisar temas de interesse institucional, articulando-se com órgãos e entidades públicos e instituições privadas, para subsidiar as atividades do Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional;

IV - obter, analisar e consolidar dados geoespaciais necessários às atividades da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.

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