Legislação
Decreto 8.578, de 26/11/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (Ir para)
Art. 14- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).
Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016). Redação anterior: [Art. 14 - Ao Departamento de Acompanhamento Fiscal e Políticas Públicas compete:
I - acompanhar e analisar a evolução da política fiscal e os aspectos econômicos e sociais das políticas públicas;
II - elaborar estudos e indicadores sobre finanças públicas e analisar o impacto sobre os indicadores sociais; e
III - propor diretrizes para melhorar a eficiência e a efetividade dos programas e das ações governamentais, em articulação com os demais órgãos envolvidos.]
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