Legislação
Decreto 8.578, de 26/11/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 33- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).
Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016). Redação anterior: [Art. 33 - Ao Departamento de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação compete:
I - normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do SISP quanto à:
a) infraestrutura de tecnologia da informação, e de suas aplicações e serviços; e
b) definição de processos e procedimentos de contratações de soluções de tecnologia da informação;
II - gerir a infraestrutura tecnológica da rede de comunicação da administração pública federal; e
III - promover estudos e ações visando a:
a) inovação, interconexão e disponibilização de infraestrutura e de novos serviços de dados, voz e imagem aos órgãos e entidades da administração pública federal; e
b) disseminação da segurança da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal.]
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