Legislação

Decreto 8.578, de 26/11/2015

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 34

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 34 - Ao Departamento de Governança e Sistemas de Informação compete:
I - normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do SISP quanto a:
a) gestão e governança de tecnologia da informação;
b) inovações e modelos tecnológicos;
c) gestão de pessoas e capacitação em tecnologia da informação; e
d) melhoria de processos de desenvolvimento de sistemas;
II - exercer apoio executivo à Comissão de Coordenação do SISP; e
III - promover o desenvolvimento e a implantação, na administração pública federal, de sistemas informatizados que possibilitem o incremento da produtividade, o aperfeiçoamento do ciclo de políticas públicas e subsidiem a tomada de decisão.]

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