Legislação

Decreto 8.578, de 26/11/2015

Art. 47

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 47

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 47 - Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas, cidades digitais, recursos hídricos, mobilidade e pavimentação.]

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