Legislação
Decreto 8.579, de 26/11/2015
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo:
a) Assessoria Especial;
b) Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples;
c) Gabinete;
d) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Relações Institucionais;
2. Departamento de Gestão Interna; e
3. Secretaria de Administração:
3.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
3.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e
3.4. Diretoria de Tecnologia;
e) Subchefia de Assuntos Parlamentares; e
f) Subchefia de Assuntos Federativos;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa:
1. Departamento de Registro Empresarial e Integração;
2. Junta Comercial do Distrito Federal;
3. Departamento de Competitividade e Gestão; e
4. Departamento de Mercados e Inovação; e
b) Secretaria Nacional de Articulação Social:
1. Departamento de Relações Político-Sociais;
2. Departamento de Diálogos Sociais;
3. Departamento de Participação Social;
4. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e
5. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará;
III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e
IV - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.
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