Legislação

Decreto 8.579, de 26/11/2015

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo:

a) Assessoria Especial;

b) Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples;

c) Gabinete;

d) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Relações Institucionais;

2. Departamento de Gestão Interna; e

3. Secretaria de Administração:

3.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

3.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

3.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e

3.4. Diretoria de Tecnologia;

e) Subchefia de Assuntos Parlamentares; e

f) Subchefia de Assuntos Federativos;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa:

1. Departamento de Registro Empresarial e Integração;

2. Junta Comercial do Distrito Federal;

3. Departamento de Competitividade e Gestão; e

4. Departamento de Mercados e Inovação; e

b) Secretaria Nacional de Articulação Social:

1. Departamento de Relações Político-Sociais;

2. Departamento de Diálogos Sociais;

3. Departamento de Participação Social;

4. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e

5. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará;

III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e

IV - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.

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