Legislação

Decreto 8.579, de 26/11/2015

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 5º

- Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República em sua representação política e social;

II - assessorar e assistir o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República no preparo e despacho do seu expediente pessoal e de sua agenda;

III - apoiar o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

V - assessorar o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VI - assessorar o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VII - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para prevenir crises que ameacem o Estado e a estabilidade institucional;

VIII - acompanhar e analisar cenários com potencial de gerar crises que ameacem a estabilidade institucional, o Estado, a sociedade ou o Governo federal;

IX - articular e assessorar o gerenciamento de crises que ameacem o Estado e a estabilidade institucional, quando determinado; e

X - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

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