Legislação
Decreto 8.579, de 26/11/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 7º- Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
I - planejar e coordenar a execução das atividades de planejamento e a organização e a inovação institucional da Secretaria de Governo da Presidência da República em conjunto com os Ministérios, em articulação com a Secretaria de Administração;
II - assessorar a Secretaria de Governo da Presidência da República em assuntos de natureza federativa e parlamentar, em articulação com a Subchefia de Assuntos Federativos;
III - assessorar a Secretaria de Governo da Presidência da República no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário-Executivo.
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