Legislação
Decreto 8.593, de 17/12/2015
- O Poder Executivo federal arcará com diárias e passagens dos representantes indígenas e das entidades indigenistas que compõem o CNPI.
Parágrafo único - Cabe aos órgãos e entidades que participam do CNPI custear as despesas de deslocamento e diárias dos seus respectivos representantes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
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