Legislação
Decreto 8.602, de 18/12/2015
[Vigência externa em 18/06/2009]. Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 01/04/2005.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Brasília, em 1º de abril de 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 271, de 10/06/2009; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de junho de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7; Decreta:
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