Legislação
Decreto 8.613, de 21/12/2015
Art. 1º
Art. 1º
- O Anexo ao Decreto 5.741, de 30/03/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.741, de 30/03/2006, art. 129-A (Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17/01/1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) [Art. 129-A - Para efeito do disposto no art. 26 da Lei 10.522, de 19/07/2002, as atividades a que se refere o § 3º do art. 1º deste Regulamento, quando voltadas à fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano, bem como de insumos, produtos e substâncias que integrem sua cadeia produtiva, constituem ações sociais voltadas à proteção da saúde e da segurança alimentar.] (NR)
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 26 ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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