Legislação

Decreto 8.614, de 22/12/2015

Art.
Art. 3º

- O Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Complementar 121/2006, será constituído pelos seguintes órgãos:

Lei Complementar 121, de 09/02/2006, art. 2º (Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas)

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

Decreto 9.877, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

a) Secretaria Nacional de Segurança Pública;

b) Secretaria de Operações Integradas;

c) Polícia Federal;

d) Polícia Rodoviária Federal; e

Redação anterior: [I - do Ministério da Justiça:
a) Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp;
b) Departamento de Polícia Federal - DPF; e
c) Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF;]

II - do Ministério da Infraestrutura:

Decreto 9.877, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;

b) Agência Nacional de Transportes Terrestres; e

c) Departamento Nacional de Trânsito; e

Redação anterior: [II - do Ministério da Fazenda:
a) Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; e
b) Superintendência de Seguros Privados - Susep;]

III - dos Estados e do Distrito Federal:

Decreto 9.877, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

a) secretarias de segurança pública ou órgão equivalente;

b) secretarias da fazenda ou órgão equivalente;

c) órgãos policiais; e

d) órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito.

Redação anterior: [III - do Ministério dos Transportes:
a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit; e
b) Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;]

IV - do Ministério das Cidades: Departamento Nacional de Trânsito - Denatran; e

V - dos Estados e do Distrito Federal:

a) Secretarias de Segurança Pública ou órgão equivalente;

b) Secretarias da Fazenda ou órgão equivalente;

c) órgãos policiais; e

d) órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º - O Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas será coordenado pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, de que tratam os arts. 7º a 9º.

§ 2º - Todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas ficam obrigados a fornecer informações relativas a furto e roubo de veículos e cargas, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, para constituir banco de dados do sistema de informações previsto no inciso VIII do caput do art. 1º.

§ 3º - Com base no disposto no § 2º, são instrumentos do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, no que se refere à prevenção, à fiscalização e à repressão ao furto e roubo de veículos e cargas, cuja utilização será normatizada pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas:

I - o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

Decreto 9.877, de 27/06/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional - CICCN, do Ministério da Justiça;]

II - o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - Sinesp;

III - o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - Siniav;

IV- o Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos - Simrav;

V - o Sistema Georreferenciado de Informações Viárias - SGV;

VI - o Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias - Brasil-ID; e

VII- o Sistema Alerta Brasil.

§ 4º - O Sinesp criará e manterá banco de dados nacional para o registro dos roubos e furtos de cargas, a ser utilizado pelos organismos policiais integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas de acordo com normas estabelecidas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

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