Legislação
Decreto 8.615, de 23/12/2015
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo
MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO | BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS | |||
1º | 2º | |||
MASC. | FEM. | MASC. | FEM. | |
1- CRIMES CONTRA A PESSOA | ||||
HOMICÍDIO | ||||
LESÕES CORPORAIS | ||||
OUTROS | ||||
2- CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO | ||||
FURTO | ||||
ROUBO | ||||
EXTORSÃO | ||||
ESTELIONATO | ||||
OUTROS | ||||
3- CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL | ||||
TODOS | ||||
4- CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA | ||||
TODOS | ||||
5- CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA | ||||
TODOS | ||||
6- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ||||
TODOS | ||||
TOTAL |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;