Legislação

Decreto 8.615, de 23/12/2015

Art. 14
Art. 14

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo

MOTIVOS DETERMINANTES

DA CONDENAÇÃO

BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS


MASC.

FEM.

MASC.

FEM.

1- CRIMES CONTRA A PESSOA



HOMICÍDIO



LESÕES CORPORAIS



OUTROS



2- CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO



FURTO



ROUBO



EXTORSÃO



ESTELIONATO



OUTROS



3- CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL



TODOS



4- CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA



TODOS



5- CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA



TODOS



6- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



TODOS



TOTAL



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