Legislação

Decreto 8.627, de 30/12/2015

Art. 18

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 18

- Aos Secretários compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades das unidades que integrem suas áreas de competência e exercer atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação.

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