Legislação
Decreto 8.627, de 30/12/2015
(D.O. 31/12/2015)
- Ao Secretário-Executivo compete:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado do Turismo o planejamento da ação global do Ministério do Turismo, em consonância com as diretrizes do Governo federal;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério do Turismo;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério do Turismo com os órgãos centrais dos sistemas da área de competência da Secretaria-Executiva;
IV - supervisionar e coordenar as Secretarias integrantes da estrutura do Ministério do Turismo; e
V - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado do Turismo.
- Aos Secretários compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades das unidades que integrem suas áreas de competência e exercer atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação.
- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação.