Legislação
Decreto 8.642, de 19/01/2016
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 5º- Compete a membro da APFUT:
I - emitir voto nos processos e questões submetidas ao Plenário;
II - proferir despachos e lavrar decisões nos processos em que for relator;
III - submeter ao Plenário a requisição de informações e documentos que interessem ao processo, observado o sigilo legal, e determinar as diligências necessárias ao exercício de suas funções;
IV - executar as demais atribuições que lhe forem cometidas no regimento interno da APFUT; e
V - exercer outras atribuições conferidas pelo Plenário.
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