Legislação

Decreto 8.644, de 21/01/2016

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial regida pela Lei 8.181, de 28/03/1991, vinculada ao Ministério do Turismo, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico.

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