Legislação
Decreto 8.644, de 21/01/2016
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 14- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas unidades organizacionais e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da Embratur.
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