Legislação
Decreto 8.646, de 11/01/1946
Tóxicos. Dá nova redação ao art. 4º do Decreto-lei 891, de 25/11/1938, que aprova a lei de fiscalização de entorpecentes.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto-lei 891/1938 (Fiscalização de entorpecentes)
- O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:
O art. 4º do Decreto-lei 891, de 25/11/38, passará a ser observado, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei com a seguinte redação:
Rio de Janeiro, 11/01/46, 125º da Independência e 58º da República. José Linhares - P. Leão Veloso - Raul Leitão da Cunha - J. Pires do Rio.
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