Legislação
Decreto 8.648, de 28/01/2016
- Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, o serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei 13.155, de 4/08/2015, e a Caixa Instantânea S.A., subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, a fim de viabilizar a implementação da modalidade operacional que vier a ser escolhida para a desestatização do referido serviço, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 9.491/1997.
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Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 6º ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)