Legislação

Decreto 8.649, de 28/01/2016

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.001, de 08/03/2017). Administrativo. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.001, de 08/03/2017 (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

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Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 2º ((Vigência em 01/01/84). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 8.071, de 17/07/1990, art. 1º (Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz)