Legislação
Decreto 8.654, de 28/01/2016
Seção IV - DO AUXILIAR DE ADIDO MILITAR (Ir para)
Art. 21- São atribuições do auxiliar de adido militar:
I - assistir o adido militar e o seu adjunto em todas as suas atribuições;
II - encarregar-se de tarefas de digitação, operação de computadores e de serviços relacionados ao arquivo da correspondência ostensiva ou sigilosa;
III - assegurar a manutenção do escritório do adido militar; e
IV - responder pelo expediente de rotina do escritório do adido militar quando este e o adjunto de adido não puderem fazê-lo.
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