Legislação

Decreto 8.654, de 28/01/2016

Art. 21

Seção IV - DO AUXILIAR DE ADIDO MILITAR (Ir para)

Art. 21

- São atribuições do auxiliar de adido militar:

I - assistir o adido militar e o seu adjunto em todas as suas atribuições;

II - encarregar-se de tarefas de digitação, operação de computadores e de serviços relacionados ao arquivo da correspondência ostensiva ou sigilosa;

III - assegurar a manutenção do escritório do adido militar; e

IV - responder pelo expediente de rotina do escritório do adido militar quando este e o adjunto de adido não puderem fazê-lo.

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