Legislação

Decreto 8.662, de 01/02/2016

Art.

Administrativo. Saúde pública. Dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CCIV (art. 4º. Vigência em 18/01/2020)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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