Legislação

Decreto 8.663, de 03/02/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Informação e Gestão Estratégica; e

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

c) (Revogado pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016)

Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 7º, I (Revoga a alínea. Vigência em 05/08/2016).

Redação anterior: [c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;]

d) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

e) Consultoria Jurídica;

f) Ouvidoria; e

g) Corregedoria;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial:

1. Departamento de Competitividade Industrial;

2. Departamento de Investimentos e Complexos Tecnológicos;

3. Departamento de Indústrias para a Mobilidade e Logística; e

4. Departamento de Insumos Básicos e Trabalho;

b) Secretaria de Comércio Exterior:

1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;

2. Departamento de Negociações Internacionais;

3. Departamento de Defesa Comercial;

4. Departamento de Estatística e Apoio à Exportação; e

5. Departamento de Competitividade no Comércio Exterior;

c) Secretaria de Comércio e Serviços:

1. Departamento de Políticas de Comércio e Serviços; e

2. Departamento de Competitividade Internacional em Comércio e Serviços; e

d) Secretaria de Inovação e Novos Negócios:

1. Departamento de Inovação e Empreendedorismo; e

2. Departamento de Tecnologias Inovadoras;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;

b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; e

c) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;

2. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

3. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; e

4. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e

b) empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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