Legislação
Decreto 8.663, de 03/02/2016
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Informação e Gestão Estratégica; e
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
c) (Revogado pelo Decreto 8.823, de 27/07/2016)
Decreto 8.823, de 27/07/2016, art. 7º, I (Revoga a alínea. Vigência em 05/08/2016).Redação anterior: [c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;]
d) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
e) Consultoria Jurídica;
f) Ouvidoria; e
g) Corregedoria;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial:
1. Departamento de Competitividade Industrial;
2. Departamento de Investimentos e Complexos Tecnológicos;
3. Departamento de Indústrias para a Mobilidade e Logística; e
4. Departamento de Insumos Básicos e Trabalho;
b) Secretaria de Comércio Exterior:
1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;
2. Departamento de Negociações Internacionais;
3. Departamento de Defesa Comercial;
4. Departamento de Estatística e Apoio à Exportação; e
5. Departamento de Competitividade no Comércio Exterior;
c) Secretaria de Comércio e Serviços:
1. Departamento de Políticas de Comércio e Serviços; e
2. Departamento de Competitividade Internacional em Comércio e Serviços; e
d) Secretaria de Inovação e Novos Negócios:
1. Departamento de Inovação e Empreendedorismo; e
2. Departamento de Tecnologias Inovadoras;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;
b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; e
c) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;
2. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
3. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; e
4. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
b) empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
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