Legislação
Decreto 8.663, de 03/02/2016
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- À Secretaria de Comércio e Serviços compete:
I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas públicas e estabelecer normas para o desenvolvimento do sistema produtivo nas áreas de comércio e de serviços;
II - coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério, as ações e os programas que afetem a competitividade dos setores de comércio e serviços relacionados ao processo de inserção internacional e ao fortalecimento das cadeias produtivas, em coordenação com outros órgãos governamentais e entidades privadas representativas desses setores;
III - analisar e acompanhar o comportamento e as tendências dos setores de comércio e serviços no País e no exterior, em conjunto com outros órgãos governamentais e entidades de classe representativas desses setores;
IV - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior de serviços e estabelecer normas e medidas necessárias à sua implementação;
V - administrar, controlar, desenvolver e normatizar, no âmbito do Ministério, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Siscoserv, observadas as competências de outros órgãos;
VI - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
VII - formular e estabelecer políticas de informações e estatísticas sobre comércio e serviços e do comércio exterior de serviços, e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações e estatísticas;
VIII - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional voltados ao incremento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviços;
IX - apoiar e acompanhar as negociações internacionais referentes aos setores de comércio e serviços do País;
X - articular-se com entidades e organismos nacionais e internacionais para a realização de treinamentos, estudos, eventos, projetos e outras atividades voltadas para o desenvolvimento do comércio exterior de serviços; e
XI - participar do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
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