Legislação
Decreto 8.663, de 03/02/2016
(D.O. 04/02/2016)
- À Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial compete:
I - formular e propor a implementação, o monitoramento e a avaliação da política industrial brasileira, e articular-se com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas;
II - formular, propor e coordenar políticas públicas, programas, projetos e ações para a elevação da competitividade industrial e o desenvolvimento industrial, e articular-se com órgãos e entidades públicas e instituições privadas;
III - formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações que promovam o incremento da produtividade empresarial, a eficiência produtiva e a redução dos custos de produção;
IV - propor iniciativas voltadas para a redução dos custos sistêmicos que incidam sobre a indústria;
V - propor iniciativas para elevar a eficiência da matriz energética brasileira, que incida nos custos industriais, e para a incorporação do uso de soluções energéticas sustentáveis para a indústria;
VI - promover ações que fortaleçam o posicionamento e a qualificação da indústria nas cadeias globais de valor;
VII - identificar demandas e buscar meios que visem à melhoria do ambiente de negócios das empresas, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
VIII - desenvolver ações e iniciativas que visem à ampliação do investimento e o adensamento produtivo da indústria;
IX - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento industrial e as ações voltadas para o aumento da capacidade de inovação empresarial;
X - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento industrial e as ações voltadas para o aumento da produtividade dos serviços integrados nas cadeias produtivas industriais;
XI - atuar no apoio e na articulação das esferas federativas na implementação de ações voltadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial local e regional;
XII - incentivar o desenvolvimento sustentável no setor industrial e as práticas de responsabilidade social; e
XIII - formular propostas e participar das negociações internacionais que incidam na competitividade e no desenvolvimento da indústria do País.
- Ao Departamento de Competitividade Industrial compete:
I - atuar de forma articulada e coordenada com os demais Departamentos da Secretaria, para apoiar ações integradas, com enfoque sistêmico e transversal, que contribuam para o fortalecimento dos complexos industriais e o desenvolvimento sustentável;
II - propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para elevar a competitividade da indústria;
III - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e agentes da área governamental, de entidades de classe empresariais, de trabalhadores, de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e pesquisa e dos demais setores sociais envolvidos nas questões temáticas voltadas para o aumento da competitividade e da produtividade industrial;
IV - identificar, divulgar, acompanhar e estimular investimentos que incidam sobre a competitividade industrial no nível federal e nas unidades da Federação, mediante as ações da Rede Nacional de Informações sobre o Investimento - Renai e de iniciativas para a superação dos entraves dos investimentos no setor produtivo;
V - formular, articular e coordenar a implementação de políticas, estratégias e ações para o desenvolvimento de arranjos produtivos locais, com vistas à maior agregação de valor à produção regional e nacional;
VI - contribuir, articular e promover políticas públicas para o desenvolvimento sustentável e para o uso e a disponibilidade de energia para a indústria; e
VII - subsidiar a formulação de propostas relativas a negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que tenham impacto sobre a competitividade da indústria brasileira.
- Ao Departamento de Investimentos e Complexos Tecnológicos compete:
I - promover políticas e ações sistêmicas e transversais para estimular o investimento e o desenvolvimento tecnológico industrial;
II - propor políticas e ações para promover a produção nos complexos industriais de bens de capital, eletrônicos, químicos e da saúde, entre outros relacionados à área de atuação do Departamento;
III - apoiar e acompanhar as articulações entre as entidades públicas e privadas na implementação de propostas de fortalecimento das áreas relacionadas ao investimento e à tecnologia;
IV - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas locais relacionadas aos complexos tecnológicos e de investimentos;
V - realizar as análises dos pleitos de ex-tarifários, submetê-las ao Comitê de Análise de Ex-tarifários - Caex e apresentar ao Gecex proposta de concessão da redução tarifária para os produtos analisados;
VI - subsidiar a participação do Ministério na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, com vistas à adoção, à implementação e à coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos;
VII - examinar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração de processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática;
VIII - apoiar o Ministério na definição e análise dos projetos submetidos ao Conselho de Administração da Suframa;
IX - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão de incentivos fiscais estabelecidos pela Lei de Informática;
X - coordenar e executar a fiscalização do cumprimento de processo produtivo básico realizado por empresas incentivadas pela Lei de Informática;
XI - analisar, em conjunto com outros órgãos de governo, projetos de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital; e
XII - formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento.
- Ao Departamento de Indústrias para a Mobilidade e Logística compete:
I - promover políticas e ações sistêmicas e transversais para desenvolver os complexos industriais relacionados à mobilidade e à logística;
II - propor políticas e ações para promover a produção nos complexos industriais automotivo, de autopeças, naval, de petróleo e gás, aéreo, aeroespacial e de defesa, entre outros relacionados à área de atuação do Departamento;
III - apoiar e acompanhar a articulação entre as entidades públicas e privadas na implementação de propostas de fortalecimento dos complexos industriais de mobilidade e logística;
IV - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas aos complexos industriais de mobilidade e logística;
V - coordenar e acompanhar os programas instituídos pelo Governo federal para estimular as indústrias dos complexos industriais de mobilidade e logística; e
VI - formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento.
- Ao Departamento de Insumos Básicos e Trabalho compete:
I - promover políticas e ações sistêmicas e transversais para desenvolver e fortalecer os segmentos de insumos básicos e trabalho;
II - propor políticas e ações para promover a produção nos complexos industriais minero-metalúrgico, agroindustrial e de segmentos intensivos em mão de obra;
III - apoiar e acompanhar a articulação entre as entidades públicas e privadas na implementação de propostas de fortalecimento dos segmentos de insumos básicos e trabalho;
IV - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas dos segmentos de insumos básicos e daqueles intensivos em mão de obra;
V - articular e participar de políticas e atividades normativas concernentes à relação entre agentes da área governamental, de entidades empresariais e de trabalhadores, que tenham impacto no desenvolvimento industrial; e
VI - formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento.
- À Secretaria de Comércio Exterior compete:
I - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias à sua implementação;
II - propor medidas de políticas fiscal e cambial, de financiamento, de recuperação de créditos à exportação, de seguro, de transportes e fretes e de promoção comercial;
III - planejar, orientar e supervisionar a execução de políticas e programas de operacionalização de comércio exterior e estabelecer as normas necessárias à sua implementação, observadas as competências de outros órgãos;
IV - propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro com os objetivos gerais de política de comércio exterior e propor alíquotas para o imposto de importação, suas alterações e seus regimes de origem preferenciais e não preferenciais;
V - participar das negociações internacionais relacionadas ao comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, regime de origem, barreiras técnicas, solução de controvérsias e outros temas não tarifários nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral;
VI - implementar os mecanismos de defesa comercial;
VII - regulamentar os procedimentos relativos às investigações de defesa comercial;
VIII - decidir sobre a abertura de investigações e revisões relativas à aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais e sobre a prorrogação do prazo da investigação e o seu encerramento sem a aplicação de medidas;
IX - decidir sobre a abertura de investigação da existência de práticas elisivas que frustrem a cobrança de medidas antidumping e compensatórias e sobre a prorrogação do prazo da investigação e o seu encerramento sem extensão de medidas;
X - decidir sobre a aceitação de compromissos de preço previstos nos acordos multilaterais, regionais ou bilaterais na área de defesa comercial;
XI - apoiar o exportador submetido a investigações de defesa comercial no exterior;
XII - orientar e articular-se com a indústria brasileira em relação a barreiras comerciais externas aos produtos brasileiros e propor iniciativas facilitadoras e de convergência regulatória;
XIII - articular-se com outros órgãos governamentais, entidades e organismos nacionais e internacionais para promover a defesa da indústria brasileira;
XIV - administrar, controlar, desenvolver e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, observadas as competências de outros órgãos;
XV - formular a política de informações de comércio exterior e implementar sistemática de tratamento e divulgação dessas informações;
XVI - elaborar e divulgar as estatísticas de comércio exterior, inclusive a balança comercial brasileira, ressalvadas as competências de outros órgãos;
XVII - promover iniciativas destinadas à difusão da cultura exportadora e ações e projetos voltados para a promoção e o desenvolvimento do comércio exterior;
XVIII - articular-se com entidades e organismos nacionais e internacionais para a realização de treinamentos, estudos, eventos e outras atividades voltadas para o desenvolvimento do comércio exterior;
XIX - propor medidas de aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior e expedir atos normativos para a sua execução;
XX - dirigir e orientar a execução do Programa de Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora;
XXI - assessorar e coordenar a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - Cofig, no Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - Comace e na Comissão de Programação Financeira do Programa de Financiamento às Exportações - Proex;
XXII - conceder o regime aduaneiro especial de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, para proporcionar o aumento na competitividade internacional do produto brasileiro, respeitadas as competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
XXIII - estabelecer critérios de distribuição, administrar e controlar cotas tarifárias e não tarifárias de importação e exportação; e
XXIV - examinar e apurar prática de ilícitos no comércio exterior e propor aplicação de penalidades.
- Ao Departamento de Operações de Comércio Exterior compete:
I - desenvolver, executar e acompanhar políticas e programas de operacionalização do comércio exterior;
II - acompanhar, participar de atividades e implementar ações de comércio exterior relacionadas a acordos internacionais que envolvam comercialização de produtos ou setores específicos, referentes à área de atuação do Departamento;
III - desenvolver, executar, administrar e acompanhar mecanismos de operacionalização do comércio exterior e seus sistemas operacionais;
IV - analisar e deliberar sobre licenças de importação, registros de exportação, registros de vendas, registros de operações de crédito e atos concessórios de drawback, nas operações que envolvam regimes aduaneiros especiais e atípicos; drawback, nas modalidades de isenção e suspensão; bens usados; similaridade e acordos de importação com a participação de empresas nacionais;
V - fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação, qualidades e tipos, declarados nas operações de exportação e importação, diretamente ou em articulação com outros órgãos governamentais, respeitadas as competências das repartições aduaneiras;
VI - coordenar o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais do Siscomex, no âmbito do Ministério, inclusive a gestão da atuação de usuários do Sistema;
VII - elaborar estudos que compreendam:
a) avaliações setoriais de comércio exterior e sua interdependência com o comércio interno;
b) criação e aperfeiçoamento de sistemas de padronização, classificação e fiscalização dos produtos exportáveis;
c) evolução de comercialização de produtos e mercados estratégicos para o comércio exterior brasileiro com base em parâmetros de competitividade setorial e disponibilidades mundiais; e
d) sugestões a respeito de aperfeiçoamentos de legislação de comércio exterior;
VIII - participar de reuniões em órgãos colegiados em assuntos técnicos setoriais de comércio exterior e de eventos nacionais e internacionais relacionados ao comércio exterior brasileiro; e
IX - coordenar as atividades do Ministério relativas ao planejamento, à concepção, à regulamentação, ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção do Portal Único de Comércio Exterior, em conjunto com o Departamento de Competitividade no Comércio Exterior.
- Ao Departamento de Negociações Internacionais compete:
I - participar das negociações de tratados internacionais de comércio de bens e serviços, em coordenação com outros órgãos governamentais, nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral;
II - promover estudos e iniciativas internas destinados ao apoio, à informação e à orientação da participação brasileira em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
III - desenvolver atividades relacionadas ao comércio exterior e participar das negociações junto a organismos internacionais;
IV - coordenar, no âmbito da Secretaria, os trabalhos de preparação da participação brasileira nas negociações tarifárias e não tarifárias em acordos internacionais e opinar sobre a extensão e a retirada de concessões;
V - participar e apoiar as negociações internacionais relacionadas ao comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, regime de origem, barreiras técnicas, solução de controvérsias e outros temas não tarifários nos âmbitos multilateral, hemisférico, regional e bilateral;
VI - coordenar a participação do País nas negociações internacionais referentes a regimes de origem preferenciais e os procedimentos relacionados a estes e, no Comitê de Regras de Origem da Organização Mundial do Comércio - OMC, acompanhar as negociações do Comitê Técnico de Regras de Origem da Organização Mundial das Aduanas - OMA e prestar auxílio aos setores interessados;
VII - administrar, no País, o Sistema Geral de Preferências - SGP e o Sistema Global de Preferências Comerciais - SGPC, e os regulamentos de origem dos acordos comerciais firmados pela República Federativa do Brasil e dos sistemas preferenciais autônomos concedidos ao País;
VIII - coordenar, internamente, os Comitês Técnicos no 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, e no 3, de Normas e Disciplinas Comerciais, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM;
IX - estudar e propor alterações na Tarifa Externa Comum - TEC e na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
X - articular-se com órgãos do Governo e do setor privado, com vistas a compatibilizar as negociações internacionais para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro;
XI - apoiar a indústria brasileira em relação às barreiras comerciais externas aos produtos brasileiros e às iniciativas facilitadoras e de convergência regulatória;
XII - fazer o levantamento das restrições às exportações brasileiras e das recomendações para seu tratamento em nível externo e interno; e
XIII - coordenar, no âmbito da Secretaria, a preparação de subsídios para o Mecanismo de Revisão de Política Comercial Brasileira da OMC.
- Ao Departamento de Defesa Comercial compete:
I - examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações e revisões de dumping, de subsídios e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, hemisféricos, regionais ou bilaterais, com vistas à defesa da produção doméstica;
II - propor a abertura e conduzir investigações e revisões, mediante processo administrativo, sobre a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, hemisféricos, regionais ou bilaterais;
III - propor a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, hemisféricos, regionais ou bilaterais;
IV - examinar a conveniência e o mérito de propostas de compromissos de preço previstos nos acordos multilaterais, hemisféricos, regionais ou bilaterais na área de defesa comercial;
V - examinar a procedência e o mérito de petições, propor a abertura e conduzir investigação sobre a existência de práticas elisivas que frustrem a cobrança de medidas antidumping e compensatórias;
VI - propor a extensão a terceiros países, bem como a partes, peças e componentes dos produtos objeto de medidas antidumping e compensatórias vigentes;
VII - propor a regulamentação dos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial;
VIII - elaborar as notificações sobre medidas de defesa comercial previstas em acordos internacionais;
IX - acompanhar as negociações internacionais referentes a acordos multilaterais, hemisféricos, regionais e bilaterais pertinentes à aplicação de medidas de defesa comercial e formular propostas a respeito, com vistas a subsidiar a definição da posição brasileira;
X - participar das consultas e negociações internacionais relativas à defesa comercial;
XI - acompanhar e participar dos procedimentos de solução de controvérsias referentes a medidas de defesa comercial, no âmbito multilateral, hemisféricos, regional e bilateral e formular propostas a respeito, com vistas a subsidiar a definição de proposta brasileira;
XII - acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra as exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos governamentais e setor privado;
XIII - elaborar material técnico para orientação e divulgação dos mecanismos de defesa comercial;
XIV - examinar a procedência e o mérito de petições de redeterminação das medidas de defesa comercial, propor a abertura e conduzir os procedimentos, para alterar a forma de aplicação ou o montante da medida de defesa comercial, quando comprovado que sua eficácia está comprometida;
XV - examinar a procedência e o mérito de petições de análise de escopo das medidas de defesa comercial, propor a abertura e conduzir os procedimentos, para determinar se um produto está sujeito ou não a medidas de defesa comercial; e
XVI - examinar a procedência e o mérito de petições de revisão administrativa, propor a abertura e conduzir os procedimentos, para determinar a eventual restituição de valores recolhidos em montante superior ao determinado para o período de tal revisão.
- Ao Departamento de Estatística e Apoio à Exportação compete:
I - propor, assessorar e acompanhar o planejamento, a formulação e a execução das políticas e dos programas de comércio exterior, além de monitorar e avaliar seus resultados;
II - planejar, coordenar e implementar ações e programas que visem ao desenvolvimento do comércio exterior brasileiro e da cultura exportadora, em articulação com órgãos e entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais, e propor a celebração de convênios, acordos ou ajustes semelhantes para a sua implementação;
III - planejar e executar programas de capacitação em comércio exterior;
IV - elaborar e editar o material técnico para orientação da atividade de comércio exterior;
V - manter e coordenar a Rede Nacional de Agentes de Comércio Exterior - Redeagentes;
VI - participar e acompanhar, em fóruns e comitês nacionais e internacionais, os assuntos relacionados à metodologia de produção e a análise das estatísticas de comércio exterior;
VII - coletar, analisar, sistematizar e disseminar dados e informações estatísticas de comércio exterior e elaborar e divulgar a balança comercial brasileira, em observância às recomendações internacionais que tratam sobre o tema;
VIII - elaborar estudos, indicadores, publicações e informações sobre produtos, setores e mercados estratégicos para o comércio exterior brasileiro;
IX - gerenciar sistemas de consultas, análise e divulgação de dados de comércio exterior;
X - manter, desenvolver e gerenciar o Sistema de Análise de Informações de Comércio Exterior;
XI - propor a articulação com entidades e organismos nacionais e internacionais para a realização de treinamentos, estudos, eventos e outras atividades voltadas para o desenvolvimento do comércio exterior;
XII - realizar e manter serviço de solução de dúvidas e atender a pedidos de informação relativos ao comércio exterior brasileiro, em parceria com outros órgãos intervenientes no comércio exterior; e
XIII - manter e gerenciar, em parceria com outros órgãos, ferramenta eletrônica de divulgação de informações sobre o comércio exterior brasileiro.
- Ao Departamento de Competitividade no Comércio Exterior compete:
I - estabelecer normas e procedimentos necessários à implementação de políticas e programas de operacionalização do comércio exterior;
II - coordenar, no âmbito do Ministério, ações referentes ao Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC e representar o Ministério em negociações internacionais e eventos relacionados à facilitação de comércio;
III - coordenar, no âmbito do Ministério, ações referentes ao Acordo sobre Procedimentos de Licenciamento de Importação junto à OMC;
IV - executar os serviços de Secretaria-Executiva do Grupo de Facilitação de Comércio da Camex;
V - preparar estudos, formular propostas, planejar ações e elaborar e integrar projetos destinados à melhoria da eficiência do ambiente regulatório, de sistemas operacionais e dos processos logísticos, informáticos e de controles governamentais relativos a operações de comércio exterior;
VI - articular-se com os órgãos anuentes no comércio exterior, respeitadas as competências de cada um, visando à harmonização e à operacionalização de procedimentos de licenciamento e de outras exigências administrativas requeridas para a concretização de importações e exportações;
VII - coordenar as atividades do Ministério relativas ao planejamento, à concepção, à regulamentação, ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção do Portal Único de Comércio Exterior, em conjunto com o Departamento de Operações de Comércio Exterior;
VIII - promover o aperfeiçoamento da legislação de comércio exterior;
IX - opinar sobre normas pertinentes a aspectos comerciais para o Proex;
X - acompanhar as diretrizes para a política de crédito e financiamento às exportações, especialmente do Proex e do Seguro de Crédito à Exportação;
XI - participar das reuniões do Comace, do Cofig e da Comissão de Programação Financeira do Proex;
XII - administrar o benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda no pagamento de despesas com promoção comercial, comissionamento e logística de produtos brasileiros no exterior;
XIII - desenvolver, administrar e aperfeiçoar o Sistema de Registro de Informações de Promoção - Sisprom;
XIV - planejar ações orientadas para a logística de comércio exterior;
XV - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente de âmbito burocrático, tributário, financeiro e logístico;
XVI - atuar, no âmbito de competência do Ministério, em cooperação com outros países e com organismos internacionais na promoção, no desenvolvimento e na implementação de medidas de facilitação de comércio em âmbito bilateral, regional, hemisférico ou multilateral; e
XVII - manter e atualizar o Registro de Exportadores e Importadores - REI da Secretaria de Comércio Exterior - Secex, e administrar, no âmbito de competências da Secex, o Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constituídas nos termos da legislação específica.
- À Secretaria de Comércio e Serviços compete:
I - formular, coordenar, implementar e avaliar políticas públicas e estabelecer normas para o desenvolvimento do sistema produtivo nas áreas de comércio e de serviços;
II - coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério, as ações e os programas que afetem a competitividade dos setores de comércio e serviços relacionados ao processo de inserção internacional e ao fortalecimento das cadeias produtivas, em coordenação com outros órgãos governamentais e entidades privadas representativas desses setores;
III - analisar e acompanhar o comportamento e as tendências dos setores de comércio e serviços no País e no exterior, em conjunto com outros órgãos governamentais e entidades de classe representativas desses setores;
IV - formular propostas de políticas e programas de comércio exterior de serviços e estabelecer normas e medidas necessárias à sua implementação;
V - administrar, controlar, desenvolver e normatizar, no âmbito do Ministério, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Siscoserv, observadas as competências de outros órgãos;
VI - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
VII - formular e estabelecer políticas de informações e estatísticas sobre comércio e serviços e do comércio exterior de serviços, e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações e estatísticas;
VIII - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional voltados ao incremento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviços;
IX - apoiar e acompanhar as negociações internacionais referentes aos setores de comércio e serviços do País;
X - articular-se com entidades e organismos nacionais e internacionais para a realização de treinamentos, estudos, eventos, projetos e outras atividades voltadas para o desenvolvimento do comércio exterior de serviços; e
XI - participar do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
- Ao Departamento de Políticas de Comércio e Serviços compete:
I - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento da política de promoção do comércio interno;
II - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução das políticas voltadas para a atividade comercial;
III - elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;
IV - elaborar e propor políticas para o desenvolvimento e o aumento da competitividade do setor de comércio e serviços;
V - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos públicos e privados, de medidas de simplificação, desburocratização e desregulamentação das atividades de comércio e serviços, visando à melhoria do ambiente de negócios;
VI - propor e articular políticas e ações para o desenvolvimento e o aumento da competitividade do sistema brasileiro de franquias;
VII - propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos para a execução da política interna de apoio à promoção comercial, inclusive, por meio do Sistema Informatizado de Informações de Feiras e Exposições;
VIII - subsidiar a política de crédito e financiamento dos setores de comércio e serviços;
IX - estudar e propor ações e medidas quanto aos serviços de logística;
X - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços; e
XI - presidir a Comissão de Representantes da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as suas Notas Explicativas - NEBS.
- Ao Departamento de Competitividade Internacional em Comércio e Serviços compete:
I - coordenar projetos, ações e programas de cooperação internacional voltados ao incremento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviços;
II - propor e articular ações para o incremento das exportações de serviços e a internacionalização do comércio e do sistema brasileiro de franquias;
III - acompanhar e apoiar as ações de promoção de exportações relacionadas ao setor de serviços e a internacionalização do comércio;
IV - apoiar e acompanhar a sistematização e a manutenção de dados sobre intenções de investimentos externos no setor de comércio e serviços;
V - coordenar o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais e de informações do Siscoserv;
VI - presidir a Comissão do Siscoserv e coordenar as ações para sua manutenção e aprimoramento dos normativos a ela relacionados;
VII - subsidiar a política de crédito e financiamento às exportações de serviços e à internacionalização do comércio;
VIII - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio e serviços;
IX- elaborar e disponibilizar relatórios estatísticos agregados sobre comércio exterior de serviços, e
X - apoiar e acompanhar as negociações internacionais em serviços.
- À Secretaria de Inovação e Novos Negócios compete:
I - elaborar políticas e programas para geração e difusão da inovação no setor produtivo;
II - coordenar a formulação das propostas de inovação da política industrial nacional;
III - propor medidas para melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
IV - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no País;
V - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento, observadas as principais tendências empresariais internacionais;
VI - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro;
VII - desenvolver ações para atrair investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VIII- negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;
IX - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas à economia digital, à bioeconomia, à nanotecnologia e à energia;
X - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual, exercendo a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi;
XI - presidir o Comitê Brasileiro de Regulamentação para aprimoramento das práticas regulamentadoras nacionais;
XII - assessorar e coordenar a participação do Ministério nas políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação da conformidade;
XIII - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais nos temas da Secretaria; e
XIV - coordenar a participação do Ministério nos Comitês e Conselhos nas áreas de competência desta Secretaria.
- Ao Departamento de Inovação e Empreendedorismo compete:
I - elaborar estudos e propor diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo;
II - formular e negociar propostas de aperfeiçoamento e simplificação do marco legal de inovação;
III - propor iniciativas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de fomento à inovação nas empresas;
IV - promover estudos e iniciativas destinadas à geração de conhecimento e inteligência em políticas de inovação para o setor produtivo;
V - promover iniciativas para disseminação e difusão da cultura de inovação pelas empresas brasileiras;
VI - apoiar o empresariado brasileiro na capacitação em inovação e no acesso aos instrumentos públicos de fomento;
VII - propor e implementar ações para desenvolver o ambiente brasileiro de capital de risco por meio de novos instrumentos de apoio, aperfeiçoamentos regulatórios, mecanismos fiscais e de investimento;
VIII - criar e implementar programas de capacitação para empreendedores de negócios inovadores;
IX - desenvolver políticas e programas para impulsionar o empreendedorismo inovador brasileiro;
X - negociar, articular-se com outros órgãos governamentais e implementar cooperações internacionais em inovação entre empresas brasileiras e estrangeiras;
XI - desenvolver programas e articular ações para atração de investimentos internacionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XII - formular e implementar programas, políticas e ações relacionadas à propriedade intelectual; e
XIII - assessorar tecnicamente a posição de governo por meio da Secretaria Executiva do Gipi.
- Ao Departamento de Tecnologias Inovadoras compete:
I - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, à bioeconomia, à nanotecnologia e à energia;
II - coordenar o Comitê Nacional de Biotecnologia - CNB;
III - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados às fontes renováveis de energia;
IV - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios;
V - desenvolver políticas para o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias avançadas de manufatura, em especial sistemas físico-cibernéticos, robótica, linhas de produção autônomas, segurança cibernética, digitalização da produção, manufatura aditiva e uso de grandes volumes de dados;
VI - promover iniciativas de estímulo ao desenvolvimento de negócios e tecnologias aplicadas à solução de problemas urbanos, com ênfase nas áreas de energia, transporte, saúde e educação;
VII - articular-se com órgãos governamentais, entidades e organismos nacionais e internacionais nos temas do Departamento;
VIII - subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, normalização e avaliação de conformidade;
IX - coordenar o planejamento, o acompanhamento e avaliação do contrato de gestão do Inmetro;
X - propor e implementar políticas e programas para aumentar a oferta de recursos humanos qualificados no mercado brasileiro;
XI - monitorar junto ao setor produtivo as necessidades atuais e futuras por talentos; e
XII - propor mecanismos para formação e qualificação profissional alinhadas às demandas do setor produtivo, incluídos a implementação de programas e os aperfeiçoamentos regulatórios.