Legislação

Decreto 8.666, de 10/02/2016

Art.
Art. 5º

- Os órgãos e as entidades da Administração Federal direta e indireta deverão informar à Cipoi, no prazo de 30 dias contado da publicação deste Decreto, todos os compromissos financeiros vigentes assumidos com organismos, entidades ou fundos internacionais.

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