Legislação
Decreto 8.666, de 10/02/2016
Art. 6º
Art. 6º
- Fica revogado o Decreto 92.392, de 7/02/1986.
Decreto 92.392, de 07/02/1986 (Dispõe sobre contribuições a organismos e entidades internacionais, e dá outras providências).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;