Legislação

Decreto 8.667, de 11/02/2016

Art.
Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2016, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei 13.255, de 14/01/2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.

Lei 13.255, de 14/01/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2016)
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