Legislação

Decreto 8.667, de 11/02/2016

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos constantes do Anexo V à Lei 13.115, de 20/04/2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.

Finalidade

Provimento de cargos e funçõespara provimentos ordinários

Provimento de cargos e funçõespara substituição de terceirizados

Saldo Remanescente22.4631.399
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